segunda-feira, 11 de abril de 2011

Artigo: Anvisa regulamenta entrada de produtos japoneses no Brasil

Mercadorias importadas somente serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Agência
11 de abril de 2011 | 9h 23

Rosana de Cassia, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que estabelece os critérios para importação no Brasil de produtos e matérias-primas originários do Japão, de produtos fabricados a partir de 11 de março, quando houve um forte terremoto seguido de tsunami e o consequente acidente radionuclear na usina de Fukushima.
De acordo com a resolução, fica vedada a entrada no Brasil de produtos provenientes do Japão por pessoa física. A empresa importadora deve apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto e deve conter informações como a data da fabricação e da embalagem do produto e origem.
As mercadorias importadas somente serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador. "Todos os custos referentes ao controle sanitário ficam a cargo das empresas importadoras", afirma a resolução.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,anvisa-regulamenta-entrada-de-produtos-japoneses-no-brasil,not_62200,0.htm
Mátéria enviada por Wallace Lima, estudante do curso de Comércio Exterior no Unifieo.

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