terça-feira, 3 de maio de 2011

Artigo: Consórcios de exportação

Roberta Ferreira

Exportar é uma atividade que pode trazer muitos benefícios às empresas, tais como: redução de instabilidade e sazonalidade de mercado, ganho de economia de escala, plena utilização das instalações empresariais, importação de tecnologia oculta através das especificações feitas pelo comprador, ganho de prestígio, prolongamento do ciclo de vida útil do produto, entre outros. Entretanto, esta é uma tarefa árdua que envolve burocracia e altos custos. Além do mais, o Brasil é um país com cultura exportadora frágil, fruto de uma inserção tardia e sem planejamento no comércio exterior.

As micro e pequenas empresas brasileiras, inseridas neste contexto, encontram ainda maiores empecilhos à exportação, devido a dificuldades estruturais próprias destas empresas, como falta de recursos, dificuldade de divulgação do produto, baixa escala de produção, falta de know-how.

Porém, agindo em conjunto com outras empresas, através de consórcios de exportação, esses problemas podem ser diluídos.

O consórcio pode ser descrito como a união de empresas com objetivos comuns, estabelecida juridicamente através de contrato, para realização de um empreendimento superior à capacidade individual de cada uma. É importante ressaltar que em um agrupamento do tipo consórcio de exportação, as empresas somente atuarão conjuntamente no mercado internacional, preservando assim, sua individualidade nas vendas nacionais. Todavia, seu sucesso depende de cooperação e maturidade. É necessário primeiramente que as empresas comecem a pensar no próximo como semelhante e que estejam dispostas a se comprometer com o sucesso de seus parceiros. Um grande problema das uniões é que as empresas só se enxergam como rivais e é difícil abandonar velhos paradigmas do capitalismo, como “cada um por si e Deus por todos”.

Mas, superada esta desconfiança e por meio de muito planejamento e organização, os membros podem obter vantagens inestimáveis, como o rateio do custo de divulgação e logística do produto no exterior, tais como participação em feiras, contratação de pesquisas mercadológicas, transporte de mercadoria. Além disso, a sede do consórcio pode funcionar como um departamento de comércio exterior comum a todos os membros, o que reduz as despesas que haveria com a elaboração de um departamento próprio, e ainda permite ao produtor uma relação mais íntima com o cliente, situação pouco provável no caso de exportação indireta (via empresa comercial exportadora, trading company).

Um importante passo para que os consórcios sejam efetivamente utilizados no Brasil seria a promulgação de uma lei própria, dando a seus membros a segurança de estarem trabalhando com configuração jurídica adequada (atualmente a legislação existente faz parte da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, das Sociedades Anônimas). Também é interessante a alteração do artigo que determina que o consórcio tenha um término predestinado, pois empreendimentos relativos à exportação devem ser planejados para execução a longo prazo.

Ainda assim, é possível encontrar no Brasil, algumas poucas, porém bem-sucedidas, uniões entre empresas do tipo consórcio. Vale destacar o êxito que obtiveram os consórcios de software, em Campinas; de pedras preciosas e joias, em Minas Gerais; de moda praia e fitness, na Bahia.

Que estes e outros consórcios sirvam como exemplo para as empresas da região, que possuem potencial para mostrar ao mundo a qualidade dos produtos brasileiros, mas não o fazem por falta de oportunidade.
E que se comprove na prática a sabedoria popular: a união faz a força!

Roberta Ferreira, administradora, com registro nº 119.527 no CRA-SP, responsável pelo blog sobre dúvidas universitárias http://robertaferreira.wordpress.com/ é ex-aluna de Comércio Exterior e membro associado do Grupo de Estudos de Comércio Exterior do Unifieo – Geceu.

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